Prefeitura Ostentação? Araruama abre licitação para compra de 3 iPhones 16 Pro Max

A Prefeitura Municipal de Araruama abriu uma licitação (Dispensa Eletrônica nº 006/2025) para a compra de três smartphones Apple iPhone 16 Pro Max com 1TB de memória, a um valor total de R$ 36.556,89. A aquisição tem gerado controvérsias, principalmente por contrariar o Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021, que proíbe a compra de bens de luxo pela administração pública, e por não ser um equipamento específico de filmagem, podendo até mesmo ser desviado da função designada.
De acordo com o termo de referência da licitação, a compra dos três iPhones visa equipar a Superintendência de Comunicação da cidade, para a filmagem de reels e stories para redes sociais. A justificativa para a compra dos dispositivos de alto custo é baseada na necessidade de “um equipamento que possa atender às exigências de segurança de dados e alta capacidade de processamento para o setor de comunicação pública.”
No entanto, o preço de R$ 12.185,63 por unidade levanta questões sobre a adequação da compra, em uma cidade que ainda deixa muito a desejar em termos de serviços públicos. Além disso, um exame mais atento ao Portal da Transparência revelou que em março de 2025 a Prefeitura abriu um outro edital para aquisição de equipamentos de audiovisual de alto padrão, incluindo câmeras, drones e microfones profissionais, com valor estimado de R$ 63.221,49. A compra de câmeras Mirroless R6 Mark II, lentes profissionais, drone DJI Mini 4 Pro e outros dispositivos de alta qualidade, como solicitados no edital, torna questionável a necessidade de adicionar os iPhones a esse aparato. Segundo o Termo de Referência de uma das licitações anteriores, a justificativa para a aquisição de equipamentos foi a de qualificar a produção audiovisual e a cobertura de eventos da Prefeitura, de forma que os equipamentos de filmagem, como câmeras e drones, atendem a essa demanda de forma muito mais correta do que o uso de três smartphones.
O Decreto nº 10.818 e a vedação aos bens de luxo
O Decreto nº 10.818/2021 estabelece diretrizes para o uso eficiente dos recursos públicos e restringe a compra de bens considerados de luxo, como eletrônicos de alto custo e de prestígio social. A norma foi criada para evitar que a administração pública faça aquisições de produtos desnecessários ou excessivos, priorizando bens que atendam às necessidades básicas e urgentes da população.
O conceito de "bem de luxo" é definido no decreto como produtos com características de ostentação, opulência e alta elasticidade-renda, sendo, portanto, dispositivos como o iPhone 16 Pro Max categorizados como bens que não deveriam ser adquiridos com recursos públicos, salvo exceções muito bem justificadas.
Justificativa da prefeitura e a contradição
No termo de referência da licitação, a Prefeitura argumenta que a escolha do iPhone 16 Pro Max foi feita por sua superioridade técnica, principalmente em relação à capacidade de armazenamento e processamento de dados, essenciais para as necessidades da Superintendência de Comunicação. De acordo com a justificativa oficial, o modelo escolhido oferece a melhor qualidade para a produção de conteúdo audiovisual, como vídeos em 4K, e atende a requisitos de segurança de dados, essenciais para o trabalho da prefeitura.
Entretanto, essa argumentação entra em contradição com o decreto que proíbe explicitamente a compra de bens de luxo. A escolha de um smartphone de alto custo, com especificações técnicas que podem ser atendidas por aparelhos mais acessíveis, levanta a dúvida sobre a real necessidade de tal gasto, quando alternativas de custo mais baixo poderiam ser igualmente eficazes para as funções a que se destinam.
A situação reflete uma tendência de alguns gestores públicos em optar por tecnologias de ponta, muitas vezes desnecessárias, em detrimento da racionalização do orçamento. Os recursos públicos estão sendo alocados para produtos que, à primeira vista, não se enquadram nas necessidades urgentes da gestão pública.