Usando citação do Ministro Alexandre de Moraes, prefeita do PL pede retirada de vídeos contrários a ela das redes sociais

Em decisão liminar, a Justiça ordenou nesta quinta (12) ao empresário Sérgio Ribeiro a retirada do ar dos vídeos gravados por ele e postados nas redes sociais, contendo críticas e acusações feitas à prefeita de Araruama-RJ, Daniela Soares (PL) (ex-Daniela de Lívia) que possam se caracterizar como “fake news”. Foram questionadas dezenas de publicações feitas por ele a respeito da atual gestão.
Procurado pela reportagem nesta manhã, Sérgio Ribeiro diz que ainda não foi intimado da decisão, mas que viu algo publicado sobre o assunto em páginas de redes sociais, e que não saberia se dizer se é verdade. “Já acionei minha advogada para verificar o conteúdo e, se for o caso, recorrer. Não vou deixar de cumprir qualquer decisão judicial, mas penso que isso for real, estamos caminhando em um lugar sombrio de censura. Depois das eleições, ninguém mais é candidato. Mas todo mundo continua sendo cidadão, com o direito de bater palmas para o que acha que melhorou, e também de se indignar com o continuísmo, ou mesmo a piora, dos erros do governo anterior. E o que eu falo é o mesmo que as pessoas que acompanham, e que têm um entendimento maior a respeito da administração pública e que não estão ligadas à atual prefeitura, também falam. Em resumo, não existe transparência nas ações e contratações, a cidade vive um momento financeiro muito favorável, e ainda assim a população passa por necessidades básicas. As prioridades são infantis. Eu tenho várias denúncias no MP sobre o governo passado e o atual, ao longo desse tempo todo. Uma hora a verdade vem à tona”, desabafou.
Prefeita Daniela Soares (PL) cita o Ministro Alexandre de Moraes em seu favor
Na página 14 da ação feita pela advogada Evelyn Soares, é feita uma citação de uma fala do Ministro do STF, Alexandre de Moraes, para respaldar sua acusação:
“A Constituição Federal consagra o binômio ‘liberdade e responsabilidade’; não permitindo de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado; não permitindo a utilização da ‘liberdade de expressão’ como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas.(…)”
A história se repete, mas com um roteiro diferente
Em 2015, quando as redes sociais começavam realmente a incomodar alguns políticos, o então prefeito de Araruama Miguel Jeovani entrou com uma ação pedindo a retirada do ar de uma página do Facebook que, segundo ele, publicava críticas e inverdades contra ele. Pela primeira vez no Brasil, a Justiça acatou o pedido, e a página ficou fora do ar por cerca de um mês. Após o julgamento, a sentença deferiu o direito dos internautas/cidadãos de se pronunciarem quanto ao prefeito, enquanto administrador municipal, e tudo voltou a ser como antes. Com as crescentes denúncias, que foram se comprovando ao longo do tempo, Miguel não se reelegeu e acabou se afastando da vida pública.