“Conta-conjunta”: Prefeita de Araruama autoriza secretários e presidentes de autarquias a executarem pagamentos públicos

A Prefeitura de Araruama publicou no último dia 7 de abril o Decreto nº 051/2025, delegando oficialmente aos secretários municipais, ao procurador-geral, ao controlador-geral e ao presidentes de autarquias a função de ordenadores e liquidadores de despesas em suas respectivas áreas. A medida foi tomada pela prefeita Daniela Soares com base na nova redação do art. 70-A da Lei Orgânica Municipal, incluída pela Emenda nº 1/2025, aprovada recentemente.
Com o decreto, esses gestores passam a responder diretamente pela execução orçamentária e financeira de suas pastas. Em termos práticos, todos eles passam a ter autonomia para autorizar gastos, liquidar despesas e executar pagamentos públicos, bem como a responsabilidade legal por esses atos, inclusive diante de órgãos de controle como o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).
O que muda na prática?
Até então, a prefeita e sua equipe central concentravam grande parte das decisões de ordenamento de despesas, mesmo que descentralizadas na estrutura municipal. Com a nova norma, cada secretário – de Saúde, Educação, Obras, entre outros – passa a atuar diretamente como gestor financeiro responsável por sua pasta, com deveres legais mais claros e obrigações formais em relação às contas públicas. Na prática, ela está autorizando que os secretários façam a gestão do dinheiro de suas pastas (como autorizar compras, pagar fornecedores etc.), porém, a responsabilidade técnica e legal pelos atos é deles, ou seja, cada secretário responde pelo que autorizar ou pagar.
Em resumo, a prefeita continua sendo responsável política e administrativa pelo governo como um todo, inclusive perante os órgãos de controle como o Tribunal de Contas. O secretário responde pelas contas da sua pasta, e ela responde pelo conjunto da administração. Se houver irregularidades, tanto o secretário quanto a prefeita podem ser responsabilizados, dependendo do caso.
Descentralização e responsabilização
A decisão da prefeita Daniela Soares atende a uma demanda por maior eficiência e clareza nas responsabilidades administrativas, especialmente em um momento em que o município está sob escrutínio por falhas em compras públicas, como no caso da aquisição de dietas e insumos hospitalares. Ao descentralizar a ordenação de despesas, a gestão busca acelerar processos burocráticos, mas também coloca os secretários na linha de frente da responsabilização por erros e acertos.
Riscos e vigilância
Apesar dos potenciais benefícios, o decreto também levanta alertas. Com a autonomia ampliada, existe o risco de decisões isoladas sem o devido controle centralizado, especialmente em áreas sensíveis como contratações emergenciais, saúde e obras públicas. O papel da Controladoria Geral do Município – agora também com poderes delegados – será crucial para garantir que os princípios de legalidade, impessoalidade e economicidade sejam respeitados.
A medida entra em vigor imediatamente, conforme o próprio decreto, e revoga normas anteriores que contrariavam essa nova estrutura de delegação de competências.